Continuamos a publicar os documentos dos nossos grupos de trabalho. Aqui se publica o do grupo Saúde, coordenado por Yara-Cléo Bueno.
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Pretendemos associar a todos os aspectos da saúde em Portugal, o Princípio Ético da Humanização no Princípio, Meio e Fim.
No princípio, meio e fim da relação com a pessoa (doente ou não)
Em todos serviços do SNS deve ser mantido e reforçado o actual esforço de humanizar a relação com o utente, desde o momento que entra no serviço de saúde até ao momento em que deixa de usufruir do mesmo. Propomos o reforço da formação sobre as boas práticas de atendimento ao público (na vertente administrativa) e o reforço das competências na relação empática e compreensiva com o sofrimento e vivência do utente (na vertente assistencial), valorizando-se as componentes psicológicas do ser doente e do adoecer.
No princípio, meio e fim da vida.
Com o intuito de fomentar o princípio ético de humanizar no princípio, propomos que se incentive a adopção das recomendações preconizadas pela OMS relativamente à assistência no parto normal em gravidez de baixo risco (ver anexo 1). Nestas recomendações, como se pode ver, salientam-se um conjunto de condutas ainda bastante praticadas em Hospitais e Maternidades, assim como outras que, apesar de muito recomendáveis, raras vezes são empreendidas ou tidas em conta nos locais tradicionais de atendimento ao parto, como são o Plano de Parto que a mulher elaborou, de forma consciente e informada, a privacidade no momento do parto, a possibilidade de recorrer a formas alternativas de alívio da dor (massagem e outras técnicas não invasivas e não medicamentosas), a liberdade de movimentar-se durante o parto e assumir posições mais favoráveis à fisiologia do parto, o recurso não rotineiro de episiotomia, o contacto pele a pele do bebé com a mãe imediatamente depois do parto, com apoio à primeira amamentação, o corte do cordão umbilical apenas quando não apresentar mais pulsação, etc.
Deverão ser incentivadas práticas diferenciadas e alternativas, complementarmente às tradicionalmente protocoladas, no apoio e atendimento da mulher grávida e em trabalho de parto. Como exemplo desta humanização no princípio, propomos as experiências de partos acompanhados por Doulas, de partos domiciliares supervisionados por Enfermeiros Obstetras e dos trabalhos realizados por Casas de Partos (ver anexo 2). Neste sentido, é fundamental criar debate público em torno destas temáticas, tornando-as como possibilidades reais e socialmente aceites, para todas as mulheres que pretendam optar por formas mais naturais de parto.
Propomos o incentivo e apoio efectivo na amamentação, de acordo com o que é defendido pela OMS e UNICEF para todas as crianças do mundo. Neste sentido, é importante fazer valer os objectivos estabelecidos pelo Código Internacional de Marketing para os substitutos do Aleitamento Materno (em anexo 3), assinado por Portugal, promovendo mecanismos mais eficientes para a fiscalização do Decreto-Lei nº 115/93 (em anexo 4).
Reforçar as competências dos técnicos que acompanham grávidas e mulheres que amamentam, através de acções de formação ministradas por Consultores em Aleitamento Materno (IBCLCs), à semelhança do que acontece noutros países como Inglaterra, Estados Unidos da América, Austrália, entre outros (ver anexo 5).
Alertar a população não só para os benefícios da amamentação prolongada, como também dos perigos reais da alimentação com substitutos de Leite Materno (em anexo 6).
Ao promover a humanização no princípio, potenciamos um desenvolvimento físico e emocional equilibrado para as crianças em crescimento, os adultos do amanhã.
A saúde deve andar de mãos dadas com a educação. O desenvolvimento de programas de educação que visem o florescimento do mundo interior das crianças, equilibrado, através da aprendizagem de competências emocionais e sociais (em anexo 7). O treino da inteligência emocional, e social, pode fazer parte dos programas escolares, pelo recurso a técnicas contemplativas que estimulam a atenção, concentração, e humanização da relação com o outro. Crianças mais saudáveis, em sintonia com o seu corpo, mente, e com o ambiente e pessoas que as rodeiam, vão promover um adulto consciente da sua condição interdependente. A consciência desta condição natural é uma força motriz básica do desenvolvimento social e civilizacional, e uma mais valia em termos económicos para qualquer nação.
Promover a saúde, pelo incentivo a mudanças de comportamentos alimentares, especialmente no seio familiar, e instituições que formam crianças, demonstrando as virtudes e benefícios físicos, ecológicos, e económicos da alimentação vegetariana e macrobiótica, mesmo que em regime parcial em associação à alimentação mediterrânica, e do consumo de alimentos de produção biológica.
Com o intuito de fomentar o princípio ético de humanizar no meio, propomos a difusão e incentivo ao recurso a técnicas terapêuticas alternativas com reconhecido mérito na prevenção de patologias diversas, e da morbilidade associada às mesmas.
Propomos o incentivo, nas comunidades, da replicação de projectos pioneiros, que fazem uso destas técnicas não convencionais, que são tradicionais e milenares noutras culturas. No trabalho com pessoas das mais variadas idades, e nos mais diversos contextos sociais (escolas, juntas de freguesia, postos de trabalho, centros de dia, prisões, bairros “problemáticos”, etc.), Meditação, Yoga, Tai Chi Chuan, Chi Kung, Massagem Terapêutica e Reiki, entre outras, podem ser úteis, tendo sido verificado como resultado da sua aplicação, uma melhoria significativa em crianças com dificuldades de atenção e concentração, em doentes com dor crónica, em doentes hospitalizados e na população em geral, sendo actualmente oferecidas como experiências potenciadoras da saúde e do equilíbrio bio-psico-social (em anexo 8).
Para agilizar a difusão destas experiências, propomos a rápida regulamentação da Lei 45/2003 (anexo 9), que define inclusão das medicinas e terapias alternativas no Sistema Nacional de Saúde. Esta lei tem sido usada como modelo para diversos países europeus, que já a colocaram em prática com sucesso, o que demonstra sua pertinência para a saúde pública, e o motivo porque deve ser implementada em Portugal. Naturalmente, o facto desta lei não ter sido regulamentada, dificulta que os benefícios da utilização de medicinas e terapias alternativas se alarguem à população em geral. Sabemos, que o recurso a medicinas alternativas reconhecidas cientificamente tem não só inúmeros e comprovados benefícios para a saúde individual de quem a elas recorre, mas também um assinalável benefício económico para o país.
E, humanizar no fim, ao promover boas práticas no modo como se entende e cuida da qualidade de vida no fim da mesma, desenvolvendo acções que modifiquem a visão social instituída sobre o envelhecimento e a morte, fomentando uma visão alternativa para que estas sejam encaradas como parte do processo natural que é a vida.
Propomos a difusão do conceito de envelhecimento activo. Urge desenvolver o Plano Nacional para a Saúde das Pessoas Idosas (PNSPI) – que se fundamenta nos princípios postulados pela ONU, de independência, participação, auto-realização e dignidade do idoso – e que adianta como prioridades de intervenção:
1. Promoção de um envelhecimento activo;
2. Adequação de cuidados de saúde às necessidades próprias do idoso; e
3. Desenvolvimento de ambientes favoráveis à autonomia e independência das pessoas idosas.
Propomos o incentivo ao aumento de número de UTIS (Universidades da Terceira Idade) espaço privilegiado de inserção e participação social dos mais velhos, onde, através das várias actividades desenvolvidas (aulas, visitas, oficinas, blogs, revistas e jornais, grupos de música ou teatro, voluntariado, etc) os seniores se sentem úteis, activos e participativos: “ Saúde no jovem, obra da Natureza, saúde no idoso, obra de arte!” Hérmogenes.
O acompanhamento das pessoas em fim de vida e das suas famílias, em unidades de saúde próprias para o efeito e, principalmente, no domicílio deverá ser proporcionado a todos os que dele necessitem. Proporcionar serenidade, cuidados médicos e de enfermagem de carácter paliativo, promovendo qualidade e conforto no fim da vida e dignidade na morte deverá ser um imperativo (anexo 10).
Concluímos assim que o empreendimento de acções que promovam a Humanização da Saúde em Portugal, nos moldes descritos, trará inestimáveis benefícios para a população portuguesa, através de um aumento da qualidade de vida e de uma diminuição do número e da gravidade das doenças.
Aumentar o leque de recursos disponíveis para a prevenção e tratamento da doença, proporciona uma diminuição na procura de consultas dos centros de saúde e hospitais, uma diminuição no uso de medicamentos e um menor índice de práticas cirúrgicas.
Traduz-se num país mais rico no corpo e mente de cada cidadão e em cidadãos mais empenhados e participativos na edificação do país.
DOCUMENTAÇÃO, ANEXOS, E EXEMPLOS DE PRÁTICAS REALISTICAMENTE INSPIRADORAS
Humanizar no princípio:
ANEXO 1
Guia Prático Para a Assistência ao Parto Normal: OMS
A categorização destas condutas, encontra-se no capítulo 6 do Guia Prático para a Assistência ao Parto Normal, e foram elaboradas, em sequência da reflexão do Grupo de Trabalho da OMS para o Parto Normal, após análise e debate das melhores práticas, tendo em conta as evidências existentes, no momento da sua elaboração. No guia encontram-se os fundamentos para cada uma das condutas mencionadas. Resumo:
A) Condutas que são claramente úteis e que deveriam ser encorajadas
1. Plano individual determinando onde e por quem o parto será realizado, feito em conjunto com a mulher durante a gestação, e comunicado a seu marido/companheiro e, se aplicável, a sua família.
2. Respeito ao direito da mulher à privacidade no local do parto.
3. Não utilizar métodos invasivos nem métodos farmacológicos para alívio da dor durante o trabalho de parto e parto e sim métodos como massagem e técnicas de relaxamento.
4. Liberdade de posição e movimento durante o trabalho do parto.
5. Realizar precocemente contacto pele a pele, entre mãe e filho, dando apoio ao início da amamentação na primeira hora do pós-parto, conforme directrizes da OMS sobre o aleitamento materno.
B) Condutas claramente prejudiciais ou ineficazes e que deveriam ser eliminadas
1. Uso rotineiro de enema (clister).
2. Uso rotineiro de raspagem dos pelos púbicos.
3. Infusão intravenosa rotineira em trabalho de parto.
4. Uso rotineiro da posição supina (deitada) durante o trabalho de parto.
5. Administração de ocitócicos a qualquer hora antes do parto, de tal modo que o efeito delas não possa ser controlado.
C) Condutas utilizadas com insuficientes evidências que apoiem a sua clara recomendação e que devem ser utilizadas com precaução até a conclusão de novos estudos
1. Uso rotineiro de amniotomia precoce (romper a bolsa de água) durante o início do trabalho de parto.
2. Pressão no fundo uterino durante o trabalho de parto e parto.
3. Manipulação activa do feto no momento de nascimento.
4. Utilização de ocitocina rotineira, tracção controlada do cordão ou combinação de ambas durante a dequitação (expulsão da placenta).
5. Clampeamento precoce do cordão umbilical.
D) Condutas frequentemente utilizadas de forma inapropriada
1. Exames vaginais frequentes e repetidos especialmente por mais de um prestador de serviços.
2. Cateterização da bexiga.
3. Estímulo para o puxo quando se diagnostica dilatação cervical completa ou quase completa, antes que a própria mulher sinta o puxo involuntário.
4. Parto operatório (cesariana).
5. Uso liberal ou rotineiro de episiotomia.”
ANEXO 2
http://www.youtube.com/watch?v=fML3pgZQVg0&NR=1&feature=fvwp
http://www.cmaj.ca/cgi/content/abstract/181/6-7/377?ijkey=2589c001ccbdbd59d84f30f21ef0839a0552a033&keytype2=tf_ipsecsha
http://www.youtube.com/watch?v=ndlrJ3JIjEE
ANEXO 3
http://www.ordemenfermeiros.pt/index.php?view=newsletter:View&zepp_obj_id=116&site=yes
ANEXO 4
http://pt.legislacao.org/primeira-serie/decreto-lei-n-o-115-93-lactentes-formulas-saude-produto-114285
ANEXO 5
http://www.ilca.org/i4a/pages/index.cfm?pageid=1
www.iblce.org
http://www.iblce.org/professional-standards
http://www.iblce.org/upload/downloads/ScopeOfPracticeMarch2008.pdf
ANEXO 6
http://www.ibfan.org/portuguese/gateportugues.html http://www.ibfan.org/portuguese/issue/overview01-po.html#2 http://www.infactcanada.ca/about.htm http://www.babymilkaction.org/
ANEXO 7
http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL1077760-5603,00-
Humanizar no meio:
ANEXO 8
http://www.casel.org/
http://www.innerresilience-tidescenter.org/
http://www.lindalantieri.org/about.htm
http://www.redesparalaciencia.com/1799/redes/2009/redes-50-meditacion-y-aprendizaje
TAI+CHI+CHUAN+E+ESPERANCA+COMO+TERAPIA+PARA+O+DERRAME+CEREBRAL.html
ANEXO 9
http://www.imt.pt/lei_medicina_452003.php
Humanizar no fim:
ANEXO 10
http://www.amara.pt/amara/apresentacao.php
http://www.apcp.com.pt/
http://www.rutis.org/cgi-bin/reservado/scripts/command.cgi/?naction=4&mn=EkpFuVZlEynEumlwll
EXTRA
Relatório de Saúde OMS 2008
http://www.almamix.pt/index.php?view=article&catid=37%3Avideos-de-medicina&id=298%3Aoms-relatorio-de-saude-2008&option=com_content&Itemid=117
Publicado por Yara-Cléo Bueno em:
umoutroportugal.blogspot.com
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