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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Constituição e antropocentrismo
O artigo 1º da Constituição diz que "Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária". Há que ampliar o sentido desta justiça e solidariedade para além do antropocentrismo, abrangendo o interesse de todos os seres sencientes na vida e no bem-estar. Existirá "dignidade da pessoa humana" quando esse interesse é ignorado e lesado?
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